entrei em contato com o procon no meu caso e segue abaixo a resposta... espero que ajude quem for procurar os seus direitos. a minh apaciencia vai ate o dia 06/11.
Após análise do exposto em sua mensagem, entendemos que a questão caracteriza o não cumprimento à oferta. Assim, poderá ser observado o que dispõe o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:
"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III- rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
Sugerimos que comunique a sua opção ao fornecedor, guardando um comprovante desse procedimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a página. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.
Caso o problema não venha a ser solucionado de imediato, poderá apresentar cópia da documentação envolvida (todos os comprovantes que tiver sobre o caso RG, CONTRATO, PROTOCOLOS, ETC...) em um dos nossos canais de atendimento, para melhor análise e providências cabíveis. Os endereços constam do nosso site, link: "Formas de Atendimento".
Se não residir em São Paulo deverá, preferencialmente, recorrer ao Procon local. É possível que em seu município exista um Procon conveniado a esta Fundação. Verifique em nosso site o link: "Procons Municipais".
Tendo em vista que em sua mensagem foi mencionada a intenção de pleitear indenização, cumpre-nos observar que face a nossa característica de entidade administrativa, estamos impossibilitados de encaminhar questões relativas a perdas ou danos morais.
O pedido de reparação por danos materiais ou morais sofridos é um direito do consumidor. Apesar de não ser possível prever o sucesso da causa, já que a decisão será do juiz de direito que vai julgá-la, sugerimos que analise a conveniência de levar a questão para apreciação do judiciário, podendo verificar a viabilidade de discussão através do Juizado Especial Cível mais próximo.
Os Juizados acolhem ações judiciais de pessoas físicas e micro-empresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, não há necessidade do consumidor contratar advogado.
Os endereços dos Juizados Especiais Cíveis da cidade de São Paulo e municípios vizinhos, encontram-se disponíveis em nosso site. Acesse:
http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=597 Atenciosamente,